Considerando o reconhecimento do estado de calamidade pública evidenciada pela classificação do COVID-19, a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT editou a Resolução nº 5.878, DE 26 DE MARÇO DE 2020, suspendendo por 90 (noventa) dias corridos os prazos processuais no âmbito dos processos administrativos sancionadores no âmbito da referida autarquia.
Ainda, A ANTT publicou a Resolução nº 5.876, de 20 de março de 2020, para:
- Prorrogar até 31 de julho de 2020 a validade dos certificados do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC;
- Suspender até 31 de julho de 2020, as obrigações dispostas na Resolução nº 5.840, de 22 de janeiro de 2019, referentes ao Certificado de Inspeção Técnica Veicular – CITV, transporte rodoviário internacional de cargas;
- Suspender, até a publicação de uma nova Deliberação, as obrigações e penalidades relacionadas ao cadastramento da operação de transporte para o “CIOT para todos”.
Por fim, suspendeu, até ulterior deliberação da ANTT, as obrigações e penalidades relacionadas ao cadastramento da Operação de Transporte, com a consequente geração do CIOT, para as contratações que não envolverem TAC e TAC- Equiparado.