A Receita Federal do Brasil vem de editar a Instrução Normativa n. 2.063, a qual traz novas regras acerca do parcelamento simplificado via sistema da RFB, com destaque para:
– supressão do teto de cinco milhões de reais para essa modalidade de parcelamento, que deixa de ter qualquer limite quantitativo;
– possibilidade de reparcelamento de tributos por meio do próprio sistema eletrônico, o que antes era vedado;
– inclusão de vários tipos de tributos no mesmo parcelamento (até então era necessário fazer um parcelamento para cada tipo tributário), salvo as contribuições declaradas por meio de GFIP.
Com isso, e enquanto não vem um novo REFIS, os contribuintes terão menos dificuldades para parcelar os débitos em aberto.