A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Mineração – ANM publicou recentemente a Resolução ANM nº 36/2020, que prorrogou a suspensão dos prazos processuais no âmbito da Agência Nacional de Mineração, em razão da pandemia de COVID-19.
De acordo com texto da nova Resolução, a suspensão de prazos anteriormente prevista na Resolução ANM nº 28/2020 foi prorrogada até 30 de junho de 2020 para as situações abaixo listadas:
I – Apresentação de defesas, provas, impugnações e recursos interpostos pelos administrados nos processos de autuação, constituição e cobrança das receitas da Compensação Financeira pela Exploração Mineral – CFEM, da Taxa Anual por Hectare – TAH, da Taxa da vistoria e das multas;
II – Apresentação de defesas, impugnações e recursos nos processos administrativos minerários;
III – Cumprimento de exigências;
IV – Nas demais hipóteses de prazos previstos no Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, no Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018 e na Portaria nº 155, de 12 de maio de 2016, que aprovou a Consolidação Normativa do DNPM, que regulam atos de competência da Agência Nacional de Mineração – ANM.
V – Cumprimento das exigências estabelecidas no Art. 27 do Código de Águas Minerais (Decreto-Lei nº 7.841, de 08, de agosto de 1945), quanto a realização de análises químicas periódicas, parciais ou completas, e, no mínimo, uma análise completa de três em três anos, para verificação de sua composição e classificação.”
Vale o alerta que a suspensão dada na Resolução não se aplica as obrigações e prazos relacionados à estabilidade e à segurança de barragens de mineração e a outros cujo descumprimento possa trazer risco à segurança, à saúde, à vida e ao patrimônio de trabalhadores, de consumidores e da sociedade.