Decisão do colegiado da CVM possibilitou que empresas de qualquer setor de atividade econômica emitam certificados de recebíveis imobiliários – CRIs para financiamento de aquisição, construção e reforma de imóveis, inclusive nos casos em que já tenha havido dispêndio, nos últimos 24 meses, com essa finalidade.
Um grande atrativo desses títulos é a isenção do imposto de renda sobre os rendimentos dos aplicadores pessoas físicas, o que propicia sua emissão a taxas de juros menores do que as de outros valores mobiliários.