O Decreto Federal nº 10.342, publicado em 7 de maio de 2020, alterou o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, para definir novos serviços públicos e atividades essenciais durante a pandemia do coronavírus.
A nova normativa incluiu as atividades de construção civil e industriais no rol dos serviços públicos e atividades essenciais durante a pandemia, desde que obedecidas as determinações do Ministério da Saúde.
Do mesmo modo, foram considerados essenciais as atividades e serviços de produção, transporte e distribuição de gás natural, assim como as indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas.
O Decreto nº 10.342/2020 entrou em vigor na data da sua publicação.