O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento -MAPA publicou a Portaria nº 116 de 27 de março de 2020, estabelecendo os serviços, as atividades e os produtos considerados essenciais para manter o funcionamento das cadeias produtivas de alimentos e bebidas, assegurando o abastecimento e a segurança alimentar da população brasileira durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19.
Ao todo são 23 atividades consideradas essenciais, das quais destaca-se:
– transporte e entrega de cargas em geral;
– produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
– produção e distribuição de alimentos, bebidas e insumos agropecuários com especial atenção ao transporte e comercialização de produtos perecíveis;
– vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
– estabelecimentos de beneficiamento e processamento de produtos agropecuários, para produção de insumos agropecuários, sendo eles fertilizantes, defensivos, sementes e mudas, suplementação e saúde animal, rações e suas matérias primas;
– comercialização de insumos agropecuários, medicamentos de uso veterinário, vacinas, material genético, suplementos, defensivos agrícolas, fertilizantes, sementes e mudas e produtos agropecuários;
– portos, entrepostos, ferrovias e rodovias, municipais, estaduais e federais para escoamento e distribuição de alimentos, bebidas e insumos agropecuários;
– postos de gasolina, restaurantes, lojas de conveniência, locais para pouso e higiene, com infraestrutura mínima para caminhoneiros e para o tráfego de caminhões ao longo de estradas e rodovias de todo o país.
Por fim, a Portaria prevê que todas as atividades devem observar as diretrizes de segurança mínima estabelecidas para conter o avanço do COVID-19 apresentadas pelo Ministério da Saúde.