O caso concreto: pai doa para filho as cotas empresariais com condição resolutiva de devolução da participação societária (cotas) caso o donatário viesse a se casar.
A doação foi registrada por escrito, em contrato, surtindo os efeitos jurídicos do negócio jurídico. Contudo, a cláusula resolutiva de reversão não foi formalizada por escrito.
No entanto, o doador, após o casamento do filho, que recebeu a doação das cotas empresariais, pleiteou judicialmente a restituição. Contudo, a reversão da doação não foi formalizada com ciência dos demais sócios, motivo pelo qual entendeu a Terceira Turma do STJ pela invalidade da cláusula resolutiva, que exige formalidade e deveria ter sido registrada no mesmo instrumento da doação.
Segundo o voto do Ministro Relator Villas Bôas, o caso se trata de simulação de negócio jurídico, eis que o objetivo de reaver a posição societária, após a concretização da doação, deveria ter sido manifestada no mesmo instrumento, restando inválida a cláusula resolutiva pretendida em ação judicial.
Referido caso é um dos inúmeros conflitos inerentes às sociedades empresariais, em especial quanto à divisão de cotas, retirada de sócios do quadro societário, apuração de haveres, dentre outras peculiaridades, que evidenciam a importância de celebração formal de contratos para cada tipo de ato pretendido e negociado entre os sócios e/ou terceiros.
Cada vez mais, é oportuno evidenciar, demonstra-se importante firmar negócios jurídicos por escrito, com a devida orientação jurídica, a fim de que prejuízos sejam suportados pelas partes envolvidas.