Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública (COVID-19), o INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária publicou a Portaria nº 586, de 26 de março de 2020, prorrogando os prazo de vencimento dos débitos provenientes da concessão de crédito de instalação, títulos de domínio e parcelamentos a partir de 04 de fevereiro de 2020 (data inicial do período de vigência do Estado de Emergência) e suspendendo prazos administrativos. Em resumo a referida Portaria dispõe que:
- os prazos de vencimento dos débitos serão automaticamente prorrogados por 60 (sessenta) dias, contados a partir da declaração do término do Emergência pela autoridade competente;
- os débitos vencidos em período anterior a 04 de fevereiro de 2020 ficam isentos dos encargos moratórios, (multa e juros) incidentes durante o referido período de emergência;
- os débitos vencidos decorrentes de parcelamentos administrativos de contratos, de convênios e de multas, cujos vencimentos ocorrerem durante a vigência da emergência ficam automaticamente prorrogados pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados após a declaração do fim do período;
Sobre a suspenção de prazos administrativos a Portaria determinou:
- Suspensão em favor dos interessados dos prazos para apresentação de defesa, recurso administrativo, manifestações congêneres em razão de notificações emitidas pelo INCRA;
- Suspenção para apresentação de respostas de requerentes em processos administrativos no sistema de Gestão Fundiária (SIGEF), Comitês Regionais de Certificação e no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR);
- Após o término do Estado de Emergência, os prazos administrativos voltarão a correr automaticamente, pelo período remanescente, contados a partir do primeiro dia útil.
- Prorrogação automática por 180 (cento e oitenta) dias dos Contratos de Concessão de Uso – CCU (documento provisório de exploração da terra assinado pelos assentados com o Incra) vencidos durante o Estado de Emergência.
Cabe destacar ainda, que as superintendências regionais do INCRA suspenderam o atendimento presencial ao público por medida de segurança a fim de diminuir a transmissão do novo coronavírus.