A Portaria nº 212, editada pelo Instituto Ambiental do Paraná (atual Instituto Água e Terra – IAT/PR) em 12/09/2019, estabeleceu os procedimentos e critérios para exigência e emissão de Autorizações Ambientais para as Atividades de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
O artigo 9º da referida Portaria previu que, a partir do mês de setembro de 2020, estaria proibida a disposição final em aterros industriais localizados no Estado do Paraná dos seguintes resíduos:
– Borras Oleosas;
– Borras de processos petroquímicos;
– Borras de fundo de tanques de combustíveis e de produtos inflamáveis;
– Elementos filtrantes de filtros de combustíveis e lubrificantes;
– Solventes e borras de solventes;
– Borras de tintas a base de solventes;
– Ceras contendo solventes;
– Panos, estopas, serragem, EPIs, elementos filtrantes e absorventes contaminados com óleos lubrificantes, solventes ou combustíveis (álcool, gasolina, óleo diesel, etc);
– Lodo de caixa separadora de óleo com mais de 5% de hidrocarbonetos derivados de petróleo ou mais 70% de umidade; e
– Solo contaminado com combustíveis ou com qualquer um dos componentes acima identificados.
No entanto, em 20/08/2020, o Instituto Água e Terra (IAT/PR) editou a Portaria nº 248, através da qual prorrogou para o mês de março de 2021 (mediante a alteração da redação do § 2º do artigo 9º da Portaria IAP nº 212/2019) a data de início da vigência da referida proibição de disposição final destes resíduos em aterros industriais localizados no Estado do Paraná, ampliando o prazo original em 6 meses.