Decisão recente do Supremo Tribunal Federal afastou a incidência de imposto sobre serviços (ISSQN) relativos ao seguro saúde. O Supremo entende que o seguro saúde se encontra sujeito apenas ao imposto sobre operações financeiras (IOF).
No julgamento da matéria, assentou a distinção de tratamento tributário entre o seguro saúde e os planos de saúde, sujeitando somente estes ao ISSQN, ainda que apenas sobre a diferença entre o valor cobrado dos consumidores (ou empresas contratantes de planos coletivos) e o valor pago aos prestadores de serviços de saúde (médicos, hospitais, laboratórios, diagnósticos), ou seja, a taxa de administração ou “comissão”.