Conforme noticiado no informativo encaminhado na última semana, na data de 07/04/2020 ocorreu a publicação da Lei Federal nº 13.986, a chamada de Lei do Agro, que instituiu diversos mecanismos para estimular o agronegócio brasileiro.
Dentre estas medidas, está a autorização para a alienação da propriedade rural em favor de credores estrangeiros, prevista nos artigos 51 e 52.
Salienta-se que referida alienação era permitida somente para imóveis rurais localizados nas fronteiras do país (§4º ao inciso VI do artigo 2º da Lei nº 6.634/1979). No entanto, com a promulgação da Lei do Agro isto vai além, permitindo o recebimento pelo estrangeiro de qualquer imóvel rural por meio de liquidação, dação em pagamento, realização de garantia real, dentre outras formas de pagamento de dívida.
Tal autorização inclina-se a tornar o mercado mais competitivo, na medida que estrangeiros terão livre acesso à propriedade fiduciária, antes limitada apenas para credores brasileiros, servindo, portanto, como supedâneo para o fomento da atividade agro no Brasil