Através do julgamento do REsp 1931014/TO, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Tocantins (TJ/TO) que obrigou empresa de telefonia a providenciar licença ambiental para uma Estação Rádio-Base localizada no Estado.
A empresa havia recorrido sob alegação de que a Lei que dispõe sobre a Política Nacional do meio Ambiente (Lei 6938/1981) e a Resolução CONAMA 237/1997 dispensariam o licenciamento ambiental para atividades de instalação e operação de Estações Rádio-Base.
A decisão proferida pelo TJ/TO, mantida pelo STJ, considerou que as mencionadas normativas não impedem eventual exigibilidade de licenciamento ambiental pelos órgãos locais, além de que a autorização municipal não seria suficiente para o caso.