Segundo informações do IMASUL, as Portarias (921, 922, 923 e 924) estão relacionadas com Sisrev/MS (Sistema de Logística Reversa de Embalagens de Mato Grosso do Sul).
A Portaria nº 924/2021 traz a lista das 2.956 empresas ligadas a 09 Entidades Gestoras que, além do cadastramento no Sisrev/MS, ainda comprovaram suas metas estabelecidas para o ano-base de 2019, através de seu relatório anual de desempenho.
A Portaria nº 922/2021 traz a lista de empresas que, apesar de terem do cadastro no Sisrev/MS, ainda têm alguma pendência junto ao sistema, devendo ser resolvida de 1º a 30 de julho de 2021.
As empresas que tiveram suas justificativas indeferidas quanto ao não enquadramento no Decreto Estadual nº 15.340/2019, e as empresas listadas na Portaria nº 923/2021, deverão se inscrever no Sisrev-MS e comprovar o cumprimento da Logística Reversa de Embalagens.
Importante destacar que o novo módulo denominado “2019-Extemporâneo”, permite que empresas ainda não cadastradas, possam fazê-lo no período de 10 de agosto a 23 de setembro deste ano.
A Portaria 921/2021 traz a relação nominal das referidas empresas, com advertência sobre o não cumprimento da legislação, sendo esta a última chance para que se regularizem de forma administrativa.
Destaca-se que o descumprimento em questão pode levar à responsabilização administrativa (multa de até R$50 milhões) e também criminal. Ademais, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL poderá informar ao Ministério Público as empresas que, apesar de comercializarem seus produtos no Mato Grosso do Sul, não efetuaram o cadastro no SISREV/MS, podendo ensejar na instauração de inquérito civil ou proposição de ação civil pública.
Ainda, o não atendimento da obrigação poderá inviabilizar a emissão ou renovação de licença ambiental no Estado, conforme dispõe o próprio Decreto Estadual nº 15.340/2019.
O Diário Oficial Eletrônico com as referidas Portarias, páginas 36 a 285 pode ser acessado aqui. Vale observar que o Anexo II da Resolução nº 921/2021, foi republicado por incorreção da listagem contendo as empresas que tiveram suas justificativas indeferidas e, portanto, precisarão se adequar, conforme link que está disponível aqui. Por fim, o cadastro e correções de pendências no Sisrev-MS pode ser feito por aqui