O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes julgou improcedente a Ação Cível Originária (ACO) 838, por meio da qual o Estado de Santa Catarina pedia a declaração de nulidade do Decreto Presidencial 19/2005, que criou o Parque Nacional das Araucárias.
De acordo com a jurisprudência do STF, ressaltou o ministro, a exigência de lei para a alteração de espaços ambientais, prevista no artigo 225, parágrafo 1º, inciso III, da Constituição Federal, visa à manutenção de um determinado nível de proteção ambiental. “Entretanto, essa garantia não pode agir em detrimento da melhoria do nível de proteção ambiental, tampouco limitar a atuação da administração pública na execução de políticas públicas voltadas à defesa e proteção do meio ambiente.”
Ele ainda defendeu que os eventuais efeitos econômicos decorrentes da implantação da unidade de conservação não servem de fundamento para anular o ato normativo, “quanto mais porque fundado na defesa do meio ambiente saudável”, concluiu.