A edição da Medida Provisória 876 abreviou o prazo para arquivamento de atos constitutivos e de alterações societárias das empresas perante as Juntas Comerciais, estabelecendo que deverão ocorrer no prazo de cinco dias úteis, sob pena de serem considerados arquivados. A edição acabou com a procrastinação típica desses desse processo.
“É conhecida mundialmente a dificuldade para se abrir e se tocar um negócio no Brasil, que mantém o recorde de custos e de horas desperdiçadas pelos empresários para atendimento às mais diversas exigências do poder público, relacionadas tanto à constituição de empresas como ao andamento da atividade empresarial. Como se diz, o país não é para iniciantes. Mas ainda há muito a fazer, pois burocracia é como erva daninha: cresce, se multiplica e nos sufoca se nada fazemos contra ela”, afirma o advogado Leonardo Sperb de Paola.