Foi editada a Portaria nº 936, de 29 de maio de 2020, que alterou a Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020, para determinar:
(i) que o atendimento presencial nas unidades da secretaria continuará restrito até o dia 30/06/2020 (art. 1º);
(ii) que os prazos processuais no âmbito da Receita Federal permanecerão suspensos até o dia 30/06/2020 (art. 6º);
(iii) que não serão realizados os seguintes procedimentos administrativos até o dia 30/06/2020:
emissão eletrônica de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física;
exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;
registro de pendência de regularização no CPF ou de inaptidão no CPJ por ausência de declaração (art. 7º).
Contudo, foi revogado o inciso VI do artigo 7 da Portaria 543/2020, passando a permitir que a Receita Federal emita despachos decisórios eletrônicos referentes à análise de mérito de pedidos de restituição, ressarcimento, reembolso e compensação.