Conforme esperado, o Ministério da Economia baixou, no dia 3 de abril, a Portaria 138, a qual posterga vencimentos de contribuições previdenciárias patronais – CPP (inclusive as incidentes sobre pagamentos a autônomos e empregados domésticos, bem como o RAT) e de PIS-COFINS, nos seguintes termos:
CPP – “as contribuições relativas às competências março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente”; | |
PIS-COFINS – “[as contribuições] relativas às competências março e abril de 2020, ficam postergadas para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente”. |
Como de hábito, a redação do texto poderia ser mais clara. Embora pudesse parecer que o vencimento foi prorrogado para os meses de julho e setembro, ele, segundo entendemos, ficou para os meses de agosto e outubro, quando se dá o vencimento das “contribuições [previdenciárias] devidas nas competências julho e setembro de 2020” e o “vencimento dessas contribuições [PIS-COFINS] devidas nas competências julho e setembro de 2020”. O quadro abaixo facilita a compreensão:
TRIBUTO | COMPETÊNCIA | VENCIMENTO ORIGINAL | VENCIMENTO PRORROGADO PARA: |
PIS-COFINS | Março de 2020 | abril de 2020 | agosto de 2020 |
PIS-COFINS | Abril de 2020 | maio de 2020 | outubro de 2020 |
CONTRIBUÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL + RAT | Março de 2020 | abril de 2020 | agosto de 2020 |
CONTRIBUÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL + RAT | Abril de 2020 | maio de 2020 |
outubro de 2020 |