Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional tiverem reconhecido, pelo STF (RE 598.468), o direito às imunidades constitucionais relativas às exportações, prevalecendo o entendimento de que elas não eram incompatíveis com esse regime diferenciado de recolhimento de tributos, ao contrário do que sustentava o fisco.
Assim, as empresas poderão, a partir desse julgado, pleitear a restituição dos tributos recolhidos, no âmbito do Simples Nacional, sobre as receitas oriundas de exportação.