Em recente decisão, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou precedentes da Primeira e Segunda Turmas quanto à natureza subjetiva da responsabilidade administrativa ambiental, deixando sua caracterização condicionada à constatação de culpa ou dolo do suposto causador do dano.
A decisão representa um grande avanço para pacificação do tema gerador de tantas controvérsias, tendo em vista a existência inúmeras de decisões judiciais que equiparavam a responsabilidade administrativa à civil, de caráter objetivo, por meio da qual se impunha ao suposto poluidor a obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados ao meio ambiente, independentemente da existência de culpa ou de contribuição direta para o dano ambiental.
Consolidada tal posição, ficaria definitivamente questionável a conduta dos órgãos ambientais referente a aplicação de sanções administrativas quando ausente a demonstração de culpa, bem como do nexo causal entre a conduta do autuado e o dano constatado.