Através da SLS nº. 2994/PA o presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ministro Humberto Martins, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Pará que determinava a desocupação de mais de mil hectares de área utilizada para a produção de óleo de palma e biodiesel no estado.
A decisão do Tribunal de Justiça do Pará se deu no âmbito de ação judicial que discute negócios de compra e venda de terras envolvendo três empresas na região.
Ao fundamentar a decisão, o Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça asseverou que o cumprimento da decisão do Tribunal de Justiça do Pará, neste caso, implicaria em “patente lesão à ordem e à economia públicas”, na medida em que toda a área se encontra “afetada à prestação de serviço público de geração de energia termelétrica por fontes limpas”, privilegiando assim a estabilidade e a ordem econômica.